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Legislação reconhece direito à defesa, mas condena
excessos
O Código Penal reconhece o direito à
legítima defesa a qualquer cidadão, quando a segurança
ou direitos dele próprio ou de terceiros estão ameaçados,
podendo, inclusive, usar os meios ou instrumentos que tiver disponíveis
para isso. Entretanto, há também um conceito legal
de que uma ação de defesa não pode ser desproporcional
à gravidade da ameaça imposta, ou seja, quando alguém
reage contra um ato criminoso comete um delito se extrapolar determinados
limites.
De modo geral, os parâmetros que caracterizam
a legítima defesa levam em conta a intensidade, grau de violência
e duração do ataque do agressor. Considera-se também
a importância do bem em perigo, pois, a força empregada
em defesa de algo de baixo valor e facilmente substituível
não deve ser a mesma quando estão em risco valores
irreparáveis ou de difícil recuperação.
A análise do perfil do agressor, o que inclui porte físico,
idade, sexo, saúde mental e tipo de arma utilizada, completam
os itens que determinam os limites entre uma reação
legítima ou excessiva.
Um praticante de artes marciais não é
discriminado perante a lei no que diz respeito ao direito de legítima
defesa, mas os critérios de avaliação de conduta
podem ser diferenciados. Diante de uma ameaça, torna-se raro
haver uma reação capaz de dosar a força estritamente
necessária para escapar do perigo. Em casos nos quais uma
vítima reage de forma exagerada, provocando graves danos
no agressor, é perfeitamente compreensível a alegação,
por parte de um leigo, de descontrole dos efeitos da força
empregada. Já para alguém mestrado em artes marciais,
em tese, com conhecimento técnico e habilidade para enfrentar
situações de confronto, a mesma alegação
pode não ter o mesmo peso em um processo judicial.
Riscos determinam
uso de artes marciais em enfrentamento real
Treinamento
da PM inclui artes marciais com formato específico
Jan/2004
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